
Outra fonte de conflitos é gerada por diferentes interesses do poder que as diferentes formas e estilos de actuação a sua Administração permite.
Exemplos de problemas com Assembleia Gerais tradicionais:
São marcadas para uma determinada data e hora que muitas vezes não é compatível com a disponibilidade de alguns condóminos;
Alguns condóminos alheam-se das Assembleias porque acham que a maioria do seu tempo é perdido em discussões inúteis;
Alguns condóminos alheam-se das Assembleias porque acham que alguns assuntos em discussão não estão suficientemente fundamentados ou documentados e, por essa razão, preferem não darem opinião;
Alguns condóminos preferem não assistir a Assembleias, porque em Assembleias anteriores gerou-se um ambiente conflituoso que preferem evitar;
Alguns condóminos não participam porque acham que já existe uma maioria pré-preparada que tomou conta do processo de decisão e que não há condições para alternar propostas.
Exemplos de questões relacionadas com o poder de Administrar:
Escolher os fornecedores de serviços a contratar;
Determinar as necessidades de serviços exteriores e a sua urgência;
Gerir a tesouraria;
Influenciar a tomada de decisão, inclusive nas Assembleias Gerais;
Proporcionar situações de facto;
Enquadramento para uma Solução
A solução passa por processos que facilitem a robustez de informação, a simplicidade de meios de comunicação e funcionalidades práticas para a democracidade do processo de decisão.
Observando-se estes processos garante-se a minimização dos problemas verificados. Uma Assembleia Geral electrónica inserida numa Rede Social fechada responde a estes requisitos e permite os seguintes objectivos:
Definição, registo, certificação e manutenção de todos os utilizadores do sistema e das suas propriedades;
Definição, controlo de acesso e restrições de utilização;
Gestão e disponibilização de conteúdos informativos;
Gestão e disponibilização de ferramentas de comentários;
Gestão e disponibilização de ferramentas de diálogo e comunicação electrónica directa entre os utilizadores;
Gestão e disponibilização de ferramentas de ênfase informativa;
Gestão e disponibilização de funcionalidades relacionadas com as características próprias da rede social específica;
Recolha de estatísticas de utilização que permitam a sua verificação para processos de melhoria de conteúdos e de utilização;
Registo histórico que permita verificar as acções de gestão do sistema, a responsabilização de actos de consequência normativa.
No caso dos condomínios os utilizadores são para além dos condóminos, os respectivos administradores, podendo alguns condóminos pertencerem a uma Comissão de Acompanhamento que lhes atribua alguns poderes regulamentares.
A incorporação da Assembleia Digital numa rede social fechada integra a certificação dos seus participantes activos e de processos como o peso do voto individual, registos de auditabilidade e oferece as seguintes consequências qualitativas:
Eliminação dos problemas relacionados com a ausência de quórum;
Mais racionalismo do processo de decisão derivado do aumento de tempo para reflexão e verificação da documentação dos assuntos tratados;
Menor probabilidade de conflitualidade por inexistência de reacções e más interpretações a quente, naturais numa reunião presencial;
Menor probabilidade de manipulação de decisões pressionadas pelo cansaço devido ao alongamento propositado das discussões;
Possibilidade de acompanhamento na 1ª pessoa, independente da distância e localização;
Facilitação do processo de registo e execução das actas derivadas à automatização de ferramentas disponibilizadas.